Já entraram em vigor os novos regulamentos de apoio ao associativismo da Câmara Municipal da Marinha Grande, que estabelecem as regras de atribuição de apoios às associações do concelho de natureza cultural, recreativa, desportiva, de cariz social e ainda ao desporto federado

 

O processo de revisão dos regulamentos de apoio às associações teve início em 2019, tendo sido constituídos na altura três grupos de trabalho por áreas: apoio às instituições sociais, apoio às associações de cultura, recreio e/ou desporto, e apoio ao desporto federado.

Segundo o Município, foram dinamizadas diversas reuniões de trabalho, auscultadas as associações, clubes e a Associação Concelhia das Associações da Marinha Grande (ACAMG), analisados diversos pareceres, e colocados a consulta pública os ante projetos dos regulamentos, frisando que “todos os contributos apresentados foram analisados e discutidos”.

As versões finais dos respetivos regulamentos foram aprovadas em reunião do executivo camarário, a 16 de novembro, e posteriormente na Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2020, tendo sido publicados em Diário da República a 1 de fevereiro último.

A autarquia faz saber que se segue agora “uma fase de apresentação, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento, junto das associações, de forma faseada e setorial, sendo a primeira destinada ao desporto federado e com data prevista para abril”, dado que as candidaturas têm início a 1 de junho e decorrem até 31 de julho.

O Município enaltece “o papel e importância do tecido associativo do Concelho”, motivo pelo qual “tem vindo a promover, ao longo dos anos, uma relação de proximidade com as associações, apoiando a sua atividade e estabelecendo um conjunto de parcerias”.

Apoios ‘válidos’ a partir de 2022

Note-se que os regulamentos que acabam de entrar em vigor apenas produzem efeitos no ano de 2022 e anos seguintes como refere o seu artigo 30.º no que concerne à atribuição de apoios financeiros ao desenvolvimento do plano anual de atividades, aquisição de equipamento e viaturas, obras de conservação, e obras de demolição, construção, reconstrução, alteração ou ampliação.


No que respeita a apoios não financeiros estão em causa a utilização de instalações do Município, cedência de bens, equipamento ou maquinaria, e ainda a prestação de apoio técnico.