No âmbito do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família, a Câmara Municipal da Marinha Grande apoiou, no último ano, 51 bebés nascidos no concelho, num investimento que ultrapassou os 34 mil euros

 

Em nota de imprensa, a autarquia dá conta que as candidaturas foram submetidas entre o 4.º trimestre de 2019 e o 3.º trimestre de 2020, tendo sido apoiados 51 bebés através da atribuição de um subsídio, dividido em duas tranches, por ocasião do nascimento de cada criança.

Recorde-se que a autarquia criou este incentivo com o objetivo de “poder inverter a situação atual relativa aos nascimentos, promovendo por um lado, a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, e por outro, fomentando a economia do concelho, através da aceitação das despesas relativas ao bebé, realizadas em estabelecimentos comerciais do concelho, como forma de recebimento do valor do incentivo, impulsionando assim os hábitos de consumo no mesmo”.

Para beneficiar deste apoio, os agregados familiares devem ser recenseados e residentes no concelho da Marinha Grande, no mínimo, há três anos consecutivos. Podem requerer o apoio à natalidade os pais, em conjunto, apenas um dos progenitores, no caso de família monoparental, ou quem possuir a guarda de facto da criança, por decisão judicial. A criança deve estar registada como natural do concelho, os requerentes não devem ter, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município da Marinha Grande, provenientes de contratos de fornecimento de água, rendas de habitação social, frequência de atividades de animação e apoio à família ou de outra natureza, e o rendimento per capita do agregado familiar não deve exceder o valor equivalente a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais.

O subsídio a atribuir varia entre os 300 e os 1.000 euros por cada criança. Recebem 1.000 euros os agregados com rendimento per capita igual ou inferior a metade do indexante dos apoios sociais para o ano de nascimento da criança; 700 euros os agregados com rendimento per capita superior a metade e igual ou inferior a uma vez e meia o indexante dos apoios sociais; e 300 euros os agregados com rendimento per capita superior a uma vez e meia e igual ou inferior a duas vezes o indexante dos apoios sociais.

Segundo a autarquia são elegíveis todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, como vestuário, produtos alimentares, carros de passeio, cadeiras auto, medicamentos e artigos de higiene, desde que destinados exclusivamente à criança.

Mais informações podem ser obtidas no site da autarquia.