POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O presente documento explicita os termos em que a Jornal da Marinha Grande, Lda., sociedade com sede na Travessa de Vieira de Leiria, nº 9 2430-276, Marinha Grande, com o capital social 24.939,90 euros (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e nove euros e noventa cêntimos) e registada na Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande, sob o número único de pessoa colectiva e de matrícula 502 963 905 procede ao tratamento das informações recolhidas e utilizadas nas suas aplicações. Todas estas regras estão de acordo com a legislação nacional.
A Jornal da Marinha Grande, Lda., protege a privacidade dos seus leitores bem como os dados pessoais submetidos pelos mesmos, sendo responsável pelo Website www.jornaldamarinha.pt (doravante designado por “Website”).
1. Informação recolhida
O Jornal da Marinha Grande online (doravante designado como “JMG”) recolhe dois tipos de informação: informação pessoal e informação anónima. A informação anónima ocorre enquanto o utilizador visita o Website e tem como objetivo melhorar o funcionamento do mesmo, incluindo a gestão e priorização de conteúdos. A informação pessoal é fornecida voluntariamente pelo utilizador aquando do registo facultativo. Todos os dados recolhidos são processados de forma automática sendo que a informação enviada pelos utilizadores é encriptada e gerida com segurança avançada.
O registo serve para o utilizador aceder aos serviços de comentários e outras funcionalidades disponibilizadas pelo JMG Online.
Os dados recolhidos têm como finalidades: a identificação dos membros da comunidade/utilizador; a identificação da responsabilidade de comentários e ações na comunidade; gestão das permissões para efeitos de envio de comunicações de marketing via email; gestão de registos; gestão de tópicos e temas; gestão de preferências e autores; possíveis ações de marketing.
2. Responsabilidade
A recolha de dados pessoais no Website é da total responsabilidade da Jornal da Marinha Grande Lda., que assume o compromisso de não transmitir de modo nenhum, informações pessoais dos utilizadores do Website a terceiros, sem uma devida autorização dos titulares de tais informações.
A Jornal da Marinha Grande Lda., não se responsabiliza pelo conteúdo acedido através de qualquer hiperligação que leve o utilizador a navegar fora do domínio www.jornaldamarinha.pt, sempre que tais hiperligações sejam da responsabilidade de terceiros.
A Jornal da Marinha Grande Lda. utiliza diversas formas de protecção tecnológica contra ataques à informação pessoal dos utilizadores.
3) Violação de base de dados
A violação, ou tentativa de violação, de bases de dados obtidos através do Website terá como consequência a abertura de processo judicial contra o(s) infractor(es).
4) Atualizações/Manutenção de informação pessoal
Ao utilizar o Website, o leitor compromete-se a fornecer e manter os seus dados pessoais atualizados e verdadeiros.
A atualização da informação do leitor poderá ser realizada através da Área Pessoal onde o utilizador poderá alterar ou adicionar informações.
A Jornal da Marinha Grande Lda. conservará e manterá pelo período necessário as informações/dados dos utilizadores até instruções em contrário.
5) Denúncias anónimas
O JMG online oferecerá aos seus leitores ferramentas para a realização de denúncias de situações de forma anómina, protegendo assim a fonte de informação.
6) Política de cookies
O JMG online utiliza cookies que permitem melhorar o desempenho e a experiência de navegação do utilizador. Qualquer navegador de internet (browser) permite ao utilizador aceitar, recusar ou apagar cookies, através das definições do próprio navegador. Se optar por desativar os cookies, alguns serviços do nosso site irão deixar de funcionar, afetando assim a sua experiência de navegação no site.
O que são cookies?
Os cookies são curtos ficheiros de texto com informações relevantes que o seu browser processa, quando um site é visitado por um utilizador.
A colocação de cookies ajuda o Website a reconhecer o dispositivo (tablet, desktop, mobile, etc) do utilizador sempre que nos visita. Os cookies retêm apenas informação relacionada com as suas preferências, não revelando informações pessoais.
Para que a sua experiência de navegação seja otimizada o mais possível, recomendamos que não desative os cookies. Os mesmos aumentam a rapidez de resposta na navegação.
7) Considerações Finais
A Jornal da Marinha Grande Lda., reserva-se o direito de alterar as normas descritas nesta página pelo que aconselhamos a visita frequente a este endereço. Consideramos que os utilizadores estão conscientes destas políticas ao navegar em www.jornaldamarinha.pt.
- Escrito Por: Redação
- Na hora
- 06 maio 2021
Foi assinado dia 7 de abril, o protocolo com vista à instalação, organização e funcionamento do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós
O Julgado de Paz, que ficará sedeado no Município da Batalha, irá servir uma população residente superior a 255 mil habitantes, ao abrigo de uma parceria pública com o Ministério da Justiça e suportado nos meios e condições técnicas previstas pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
A sua criação obteve parecer favorável da parte da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, que considerou “estarem reunidos os pressupostos legais e técnicos” para a sua concretização.
Os Julgados de Paz são tribunais incomuns dotados de características próprias de funcionamento e organização, em que a tramitação processual tem uma forma própria e simplificada, podendo, inclusive, as partes apresentarem as peças processuais oralmente. Os litígios que dão entrada nestes Tribunais podem ser resolvidos na decorrência de mediação, conciliação, transação ou por meio de julgamento e consequente sentença.
A sede do Julgado de Paz será composta por uma sala de audiência de julgamento, um gabinete de pré-mediação, de mediação e dos mediadores e, entre outros espaços, de uma sala para testemunhas.
Segundo o protocolo, cabe ao Ministério da Justiça, através da DGPJ, promover a formação dos meios humanos que integram os serviços de atendimento e de apoio administrativo do Julgado de Paz; suportar os encargos relativos à remuneração dos juízes de paz e deslocações em serviço; e, entre outras obrigações, transferir para o município que vier a ser indicado, por acordo entre os municípios outorgantes, até 50% das custas a cobrar aos utilizadores do Julgado de Paz, nos termos fixados no artigo 5.º da Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro.
O Julgado de Paz tem a sua sede no Edifício Dr. Pereira Gens, no Largo do Carvalho do Outeiro, na vila da Batalha.