A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, aprovada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), foi publicada através do Aviso n.º 6345/2022, em Diário da República, 2.ª Série, n.º 61, de 28 de março, e institui o Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais (SIGFR), comportando cinco classes, designadamente: 'muito baixa', 'baixa', 'média', 'alta' e 'muito alta’



De acordo com esta Carta, o Concelho da Marinha Grande é classificado com um nível de alta e muito alta perigosidade de incêndio rural, passando de 5,5% do território do Concelho, para 55%.

É inquestionável que esta classificação compromete o desenvolvimento económico do Concelho da Marinha Grande, designadamente no que se refere à expansão das zonas industriais de todo o Concelho e até mesmo à expansão do aglomerado urbano-turístico da Praia da Vieira.

Esta temática é transversal aos Concelhos a norte do Distrito, nomeadamente Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera, pelo que a CIMRL – Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, da qual o Município da Marinha Grande faz parte, teria já encetado as diligências necessárias para impedir a eficácia e aplicação desta Carta no território que integra todos os Municípios da CIMRL.

Acontece que à data em que o Senhor Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande decide convocar uma conferência de imprensa sobre a aplicação da Carta de Perigosidade do ICNF, ou seja, ontem, dia 17 de maio de 2022, já o Senhor Ministro do Ambiente tinha apresentado uma proposta de alteração à proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado, no que se refere precisamente à Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, proposta na qual está prevista a manutenção das cartas de perigosidade constantes dos PMDFCI – Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Em conclusão: A suspensão de aplicação da carta de perigosidade do ICNF e a manutenção do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, já estão previstas na proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado, a qual será votada, na especialidade, na próxima semana.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, veio exigir a suspensão imediata da carta de perigosidade de incêndios aprovada pelo ICNF, e exigir que se cumpram os requisitos aprovados no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) 2022-31 da Marinha Grande, que foi alvo de parecer prévio favorável, por unanimidade, da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, no dia 30 de dezembro de 2021, “exigências” estas que, à data de 17 de maio de 2022, já estariam sanadas.

Partindo do pressuposto que o Senhor Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande tinha conhecimento desta dinâmica, até porque outra coisa não seria de esperar de um Presidente de Câmara atento aos problemas do seu território e das suas gentes, qual o objetivo subjacente a esta conferência de imprensa?

Fátima Cardoso
A Presidente da CPC
18 maio 2022

(foto ilustrativa/Arquivo JMG 2017)