A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou instaurar um processo de contraordenação ao Partido Socialista da Marinha Grande e à empresa proprietária do Facebook. Em causa está a publicação de anúncios patrocinados. A coima pode variar entre os 15 mil e os 75 mil euros

 

Um cidadão apresentou uma queixa junto da Comissão Nacional de Eleições a respeito da candidatura do Partido Socialista da Marinha Grande estar alegadamente a pagar por anúncios na rede social Facebook para conseguir um maior alcance para as suas publicações relativas às Eleições Autárquicas.

A queixa foi analisada pela CNE em reunião decorrida a 1 de setembro, e durante a qual foram avaliadas queixas similares relativas a candidaturas de outros partidos e de outros pontos do país.

Na apreciação da queixa, à qual o JMG teve acesso, são mencionados três anúncios patrocinados da candidatura do PS, um dos quais publicado a 9 de julho último e que dizia respeito à candidatura de Carlos Carvalho à presidência da Junta de Freguesia da Marinha Grande, com um vídeo associado. Outro, foi publicado a 7 de julho, com o teor “Cidália Ferreira para Garantir o Futuro do Concelho (…)” também com um vídeo da candidata, e o terceiro relativo à candidatura à Junta de Freguesia da Marinha Grande, acompanhado por um vídeo do candidato mas da qual não consta a data de publicação por já não estar disponível na página de Facebook da candidatura.

Segundo a CNE, notificado para se pronunciar sobre a queixa, o PS Marinha Grande alegou que “a publicação faz referência a uma (alegada) página de candidatura e, neste âmbito, se encontra ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 3 da Lei 72-A/2015, de 23 de julho, em que as candidaturas, candidatos, mandatários, partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos eleitores gozam, a todo o tempo, de plena liberdade de utilização das redes sociais”.

A Comissão Nacional de Eleições recorda que, de acordo com o n.º 1 do Artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, “é proibida a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição, ou seja, desde 8 de julho de 2021”.

A CNE frisa que “o que é proibido é o recurso aos ‘meios de publicidade comercial’, o que não contende com a liberdade de expressão e de propaganda, na medida em que todos, em especial as candidaturas, são livres de fazer propaganda e de utilizar os meios que entendam, desde que não impliquem um pagamento por serviços de publicidade e respeitem o período de reflexão”, acrescentando que “no caso em apreço, os anúncios têm conteúdo propagandístico, não se integrando na exceção admitida na lei, e foram publicados e mantiveram-se ativos em data em que se encontrava proibido o recurso a meios de publicidade comercial”.

Perante esta análise, a Comissão Nacional de Eleições deliberou “instaurar o processo de contraordenação ao PS-Marinha Grande e à empresa proprietária do Facebook, bem como notificar a candidatura em causa para, no futuro, se abster de recorrer a serviços de publicidade comercial, em cumprimento do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho”.

Segundo o artigo 12.º, n.º 1 da referida lei, “quem promover ou encomendar, bem como a empresa que fizer propaganda comercial em violação do disposto no artigo 10.º é punido com coima de (euro) 15.000 a (euro) 75.000”.