Na sequência dos danos provocados pela tempestade “Kristin”, foi estabelecido um regime excecional e temporário destinado a operações de gestão florestal

Segundo a autarquia, em causa estão operações como o corte; remoção; transporte de material lenhoso afetado e a remoção de sobrantes resultantes da exploração florestal

 

Proprietários florestais

 

Os 𝐩𝐫𝐨𝐩𝐫𝐢𝐞𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐪𝐮𝐞 sofreram danos provocados pela tempestade e 𝐩𝐫𝐞𝐭𝐞𝐧𝐝𝐚𝐦 𝐫𝐞𝐦𝐨𝐯𝐞𝐫 𝐨 𝐦𝐚𝐭𝐞𝐫𝐢𝐚𝐥 𝐥𝐞𝐧𝐡𝐨𝐬𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐮𝐬 𝐩𝐫𝐨́𝐩𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐦𝐞𝐢𝐨𝐬 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚𝐫 essa intenção ao ICNF ou à respetiva autarquia local 𝐚𝐭𝐞́ 𝐚𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝟐𝟓 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐫𝐜̧𝐨.

 

Para comunicar essa intenção deve registar-se na plataforma do ICNF e preencha o formulário disponível em: https://pse-florestas.icnf.pt/

 

O registo permite aos proprietários submeterem comunicações de que pretendem ser os próprios a assegurar a realização das operações de gestão florestal de interesse público e reporte dos danos nos povoamentos florestais.

 

No formulário é pedido o comprovativo de titularidade do terreno (registo da conservatória ou caderneta predial) ou em alternativa Declaração de Compromisso de Honra que comprove o direito sobre o prédio; fotografias dos danos no terreno; e identificação da localização do terreno em mapa, através dum ponto.

 

𝐀 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐫 𝐝𝐞 𝟏 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐫𝐢𝐥, estas operações passam a estar 𝐬𝐮𝐣𝐞𝐢𝐭𝐚𝐬 𝐚 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐈𝐂𝐍𝐅.

Em nota de imprensa a autarquia alerta que, “c𝐚𝐬𝐨 𝐧𝐚̃𝐨 𝐬𝐞𝐣𝐚 𝐞𝐟𝐞𝐭𝐮𝐚𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐨 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫𝐚́ 𝐚𝐯𝐚𝐧𝐜̧𝐚𝐫 𝐜𝐨𝐦 𝐚 𝐫𝐞𝐦𝐨𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐦𝐚𝐭𝐞𝐫𝐢𝐚𝐥 𝐥𝐞𝐧𝐡𝐨𝐬𝐨”.

 

Para qualquer esclarecimento está disponível a 𝐥𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐨: 𝟖𝟎𝟖 𝟐𝟎𝟎 𝟓𝟐𝟎.

 

Consulte ainda a 𝐋𝐞𝐢 𝐧.º 𝟗-𝐂/𝟐𝟎𝟐𝟔, 𝐝𝐞 𝟏𝟐 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐫𝐜̧𝐨 em: https://pse-florestas.icnf.pt/docs/lei9-c2026_12marco.pdf.