O Partido Social Democrata (PSD) da Marinha Grande apresentou uma queixa à Provedora de Justiça, sobre aquilo que considera ser uma “gestão deficiente” dos Cemitérios Municipais

 

No documento, a que o JMG teve acesso, o PSD faz referência à aprovação em reunião de câmara, a 30 de outubro de 2003, do Regulamento dos Cemitérios Municipais da Marinha Grande, dando conta dos seus artigos números 26 e 27, respeitantes à proibição de abrir qualquer sepultura antes de decorridos três anos da inumação, bem como dos procedimentos a seguir para se poder levar a cabo a exumação de um cadáver.

Escreve o PSD local que “considerando-se que as práticas estatuídas no Regulamento, em especial no citado art. 27.º, respeitam a dignidade e os valores subjacentes quer em relação às pessoas falecidas quer em relação aos seus familiares, é com incontido pesar e revolta que os munícipes vêm assistindo a uma prática que viola o normativo, sem respeito pelos seus ente-queridos”.


Refira-se que o artigo 27.º estipula que “um mês antes de terminar o período legal de inumação, os interessados são notificados através de carta registada com aviso de receção, para requerer no prazo de trinta dias as exumação das ossadas”, que o aviso de exumação deve ser “publicado em dois jornais mais lidos da região e em editais”, e ainda que “com o deferimento do pedido de exumação instruído, o interessado é notificado do dia e hora da realização da exumação”.

Contudo, e segundo relata o PSD da Marinha Grande à Provedora de Justiça, “a prática seguida (pelos serviços municipais ou por empresa por si contratada para o efeito) tem sido a de proceder à exumação sem qualquer comunicação aos familiares que tomam conhecimento dessa inumação quando se dirigem ao cemitério para visitar a sepultura do seu familiar e são surpreendidos com o nome de pessoa inumada no mesmo espaço”.

Na queixa apresentada, o PSD faz referência também ao n.º 7 do artigo 27.º do regulamento municipal, que concede aos familiares dos defuntos “um direito que esta prática não acautela”, nomeadamente a possibilidade de solicitar, mediante o pagamento de uma taxa, a permanência das ossadas na sepultura, após os três anos, por períodos sucessivos de dois anos. “Se o interessado/familiar não é notificado da exumação, desconhecendo-a, como pode requerer que as ossadas se mantenham por períodos sucessivos de dois anos?”, questionam os social-democratas.

No documento é ainda referido que “em reunião de Assembleia Municipal, antecedida de requerimentos enviados à Câmara, foi chamada a atenção para esta grave violação, quer do Regulamento, quer do respeito e da dignidade das pessoas falecidas e dos seus familiares”, embora sem qualquer resultado prático.