Já está em vigor o Fundo de Emergência Municipal de Apoio Social – Impacto COVID-19, após a aprovação do respetivo regulamento pela Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua reunião de 28 de dezembro

 

A medida, criada pela autarquia e aprovada em reunião extraordinária do executivo camarário de 21 de dezembro, vai permitir apoiar as famílias do concelho de forma a minimizar o impacto da crise económica provocada pela pandemia de COVID-19, complementando os apoios económicos existentes.

De acordo com o regulamento, o fundo de emergência agora criado permite apoiar uma percentagem da perda do rendimento mensal líquido das famílias, “enquanto medida de apoio que permita a continuidade do pagamento de encargos gerais familiares, nomeadamente as faturas de água e luz, assim como da renda habitacional, durante o período de vigência das medidas excecionais a nível nacional e municipal”.

Segundo o Município, trata-se de “uma resposta de exceção, num momento também ele excecional, para minimização de situações de precariedade económica provocadas pela interrupção económica e de prevenção do endividamento pessoal para fazer face a responsabilidades elementares, tais como o pagamento da renda da casa ou a manutenção do contrato de abastecimento de água, gás e eletricidade”.

O Fundo de Emergência tem uma dotação orçamental inicial de 100 mil euros, valor que pode ser reforçado “sempre que se julgue necessário, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da presidente”.

Para usufruir deste apoio, os interessados devem residir no concelho há pelo menos 6 meses, ser maiores de 18 anos e encontrar-se em situação de autonomia económica, e que, entre outros critérios, “de forma comprovada tenham sofrido uma redução do seu rendimento líquido igual ou superior a 25% após a declaração da pandemia”.

O regulamento bem como o formulário de candidatura estão disponíveis no site da autarquia, em www.cm-mgrande.pt.