Na reunião de Executivo que se realiza hoje, dia 5 de março, pelas 14h, a Ordem de Trabalhos contempla dois pontos, 19 e 20, relativos ao Projeto da Piscina de S. Pedro de Moel que vão ser apresentados e votados. Da análise do mesmo, consideramos que o Projeto revela o amadorismo e a leviandade desta governação concelhia


Hoje, vão a votação duas deliberações sobre as Piscinas de São Pedro de Moel. Embora a qualidade arquitetónica dos dois projetos urbanísticos e a solução para a recuperação do espaço degradado das Piscinas seja interessante, não estão assegurados os interesses públicos e municipais.

Esta leviandade e amadorismo das propostas de deliberação que vão a votação, torna imperativo a reprovação imediata das mesmas, com a garantia de serem reformuladas urgentemente e assegurar que, mais uma vez, não se mande para as calendas a recuperação daquele espaço degradado.

Estas deliberações são apresentadas aos Vereadores da oposição de forma intencionalmente manhosa, de forma a condicionar o voto e garantir a aprovação a qualquer preço.

Só podemos adivinhar 3 possíveis razões para isso: (i) Manobra eleitoralista e demagoga para justificar o imobilismo do governo concelhio do +MPM; (ii) Favorecimento de investidor imobiliário, que com o “destaque” aprovado garante o retorno e lucro do investimento, sem garantir que alguma vez as Piscinas voltem a ver a luz do dia.

Vão a votação 2 deliberações diferentes:

1- A construção de propriedade horizontal com 14 frações, na parcela a destacar.

1.1-Não se conhecem os pareceres técnicos do Município, nem das entidades externas.

1.2-Também não se conhece se existiu algum PIP ou eventuais compromissos do Município para a sua futura aprovação.

1.3-Tecnicamente não aborda as questões melindrosas da sobrecarga da rede de saneamento e águas pluviais.

1.4-Não se conhece nenhum estudo geológico que suporte a construção massiva de um gigante edifício – o maior alguma vez construído em São Pedro de Moel – sobre uma arriba dunar de enorme inclinação.

1.5-Não se conhece parecer jurídico sobre a operação de destaque, que vai permitir construir este projeto imobiliário, sem nada ter a haver com as Piscinas.

1.6-É um projeto imobiliário meramente comercial, que não suporta a sustentabilidade financeira futura das Piscinas, porque é completamente autónomo e independente.

2- A parcela restante das Piscinas:

2.1- O parecer técnico sacode completamente a responsabilidade para terceiros. Isto é, o Técnico não se comprometeu. O parecer é claramente inconclusivo, adivinhando-se uma possível reprovação futura.

2.2- Embora esteja escrito que o licenciamento da propriedade horizontal da parcela a destacar esteja dependente da realização do projeto das Piscinas, não está associado a nenhuma figura urbanística legal que o garanta (Unidade de Execução), nem possui garantias legais associadas que garantam o cumprimento, por parte dos investidores presentes ou futuros.

2.3- Não está assegurado utilização pública das Piscinas, preçário e evolução do preçário no tempo indexado à taxa de inflação.

2.4- O projeto de Piscinas aberto ao público, não tem sustentabilidade económico e financeira, nem na construção, nem, sobretudo, na operação futura após a divisão do empreendimento das Piscinas em 2 parcelas autónomas (destaque).

Conclusão:

1- O projeto, sendo semelhante conceptualmente ao apresentado na época do Álvaro Pereira (não foi projeto de urbanismo, apenas declaração de interesse do investidor e medição da sensibilidade dos decisores políticos), é interessante.

2- Em caso algum deve ser aprovado o destaque, sem garantir o projeto como um todo, quer urbanisticamente, quer na sustentação financeira da operação futura das Piscinas, com garantia de utilização pública.

3- O projeto global deve ser integrado numa Unidade de Execução Urbanística, com todos os interesses concelhios a serem suportados com sólidas garantias bancárias, que permitam a sustentação futura das Piscinas.

4- O Simplex Urbanístico em vigor, tira aos municípios a discricionariedade na aprovação de projetos e emissão de licenças de utilização. Fórmula amplamente utilizada por este governo concelhio, e que agora deixa de poder utilizar.

5- Com o trabalho já existente, é possível reescrever todo este projeto, em menos de 3 meses, tornando-o em algo verdadeiramente interessante.

 

Elvira Ferreira e Carlos Logrado

Grupo +Concelho